Você liga para um advogado apenas para resolver problemas?
Ligar para um advogado pressupõe problemas? E, caso seja um advogado empresarial, significa, automaticamente, dificuldades financeiras ou brigas comerciais?
A resposta é “não”. E a quebra deste preconceito é a fonte de sucesso de muitos – e inteligentes – empresários do Brasil e do mundo.
Poucos atentam para o fato de que, dentre as inúmeras facetas do direito empresarial, há mais do que um remédio amargo para acudi-los em momentos de dificuldade e/ou problemas. Há, no ramo do direito empresarial, inúmeras ferramentas que podem ajudá-lo no dia a dia de suas companhias e em novos negócios.
Esse é o objetivo deste breve texto: trazer à luz do conhecimento excelente mecanismo (praticamente desconhecido) capaz de ajudar a empreender nesta desafiadora selva empresarial, especificamente na aquisição de uma companhia (M&A).
Como adquirir, sem riscos ou com riscos bastante reduzidos, uma companhia?
Muitas vezes ouvimos a seguinte pergunta de empresários e fundos de private
equity/venture capital que atendemos: “Como posso investir em uma determinada
companhia, sem os riscos ocultos trabalhista, tributário, dentre outros, que a
participação como sócio me impõe?”.
Realmente, o assunto é sério!
No Brasil, infelizmente, além do chamado “risco do negócio” – ou seja, além da obrigação da geração de resultados –, corre o empresário vários outros riscos, tais como: o risco trabalhista indireto (decorrente, por exemplo, de uma ex-sócia da empresa objeto da aquisição que não cumpriu suas obrigações trabalhistas), ou mesmo tributário indireto, cujo exemplo poder-se-ia dar da mesma forma.
Ora, como efetuar tal investimento de forma mais segura? A este respeito, Wilhelm Schulz, head de M&A para a Europa, Oriente Médio e África do Citigroup é enfático ao dizer a importância de operar-se um investimento com segurança para o sucesso de operações de M&A, descrevendo a importância de oferecer a clientes deste tipo de operação uma gama completa de soluções.
Uma das ferramentas previstas no direito empresarial – cujo uso vemos com pouquíssima frequência – é a possiblidade de investir-se através de um misto de sistemas tais como os fundos mezaninos e as chamadas Partes Beneficiárias. De forma resumida, em tal operação, pode o investidor criar um fundo mezanino, que será o veículo através do qual o valor investido na companhia alvo será aportado.
Paralelamente, esta companhia emite as chamadas Partes Beneficiárias, as quais servirão para representar o crédito do investidor na companhia alvo. O detentor das Partes Beneficiárias pode, inclusive, receber participação nos lucros anuais durante todo o tempo em que elas estiverem vigentes. Estipula-se, fechando o ciclo, um prazo de resgate para estas Partes Beneficiárias de, por exemplo, 5 (cinco) anos contados do ingresso do capital na companhia alvo. Assim, ao final deste prazo, caso o investidor entenda que a companhia alvo vale a pena, ele exerce o direito previsto inicialmente de converter as Partes Beneficiárias em ações e torna-se, efetivamente, acionista. Caso não deseje tornar-se, então, acionista da companhia, ele pode exigir o pagamento do seu crédito representado por estas Partes Beneficiárias e, resgatando-as e extinguindo-as, dissociar-se desta. Resumindo: o investidor tem o (enorme) conforto de, sem a responsabilidade direta decorrente de deter ações de uma companhia, aguardar pelo êxito, ou não, deste empreendimento. Isto, sim, é investir com segurança!
Leonardo Guimarães
Professor e Sócio-fundador de G&VM – Guimarães & Vieira de Mello Advogados
http://gvmadvogados.com.br/